AdmMarinha fez um novo blog entry:
✪ CÓDIGO MILITAR ✪® PARTE III
ART. 4º | DOS CRIMES HEDIONDOS | É considerado Crime Hediondo a conduta criminosa de potencial gravíssimo.
I - Reincidência GRAVE em crimes militares.
II - Quando membro, realizar qualquer atitude fraudulenta nas dependências da Marinha ou enquanto exercer as funções do mesmo.
III - Corrupção de qualquer espécie com a finalidade ou consequência de favorecimento pessoal ou de terceiro.
IV - Conspirar, incitar ou criar motim contra os ideais das forças armadas ou contra a hierarquia militar e seus superiores.
V - Reincidência em abuso de autoridade hierárquica.
VI - Entrar em alguma sala das Forças Armadas Club Cooee e se alistar com outra conta que não seja a sua conta oficial na qual possui job/trabalho em nossa base.
VII - Pedir senha ou dados pessoais de qualquer usuário dentro da base ou utilizando-se de sua patente.
VIII - Assédio Sexual ou Moral.
IX - Desordem grave (destruição).
X - Traição.
XI - Roubo de conta, cooee cash, itens ou dinheiro de militares ou de outros usuários (civis).
XII - Racismo, homofobia ou quaisquer outras variantes de preconceitos.
§1º | Os crimes previstos nos incisos IX, X e XI acarretarão em DEMISSÃO IMEDIATA e registro do infrator na LISTA NEGRA.
§2º | Os crimes previstos nos incisos I a VIII e XII, regra geral, serão submetidos à investigação e julgamento pelo Superior Tribunal Militar (STM).
§3º | A Corregedoria poderá ser convocada (para investigação e/ou julgamento) por qualquer militar a partir de Segundo Sargento, fazendo a denuncia diretamente com o Presidente ou Vice Presidente do STM.
§4º | As possíveis penas a serem aplicadas em julgamento são: a) advertência escrita; b) prisão de 15 ou 30 minutos; c) rebaixamento de no mínimo 05 classes e sem direito a promoção na semana do rebaixamento; d) demissão simples; e) demissão com registro na Lista Negra ou Lista de Expulsos.
§5º | Os Ministros possuem livre arbítrio para vetar a solicitação de julgamento perante o STM quando necessário.
§6º | O regimento interno do STM está disponível no mural do @-STM-.
ART. 5º | PENALIDADES ESPECÍFICAS
I - O militar que receber 03 (três) advertências escritas ou prisões em um período de 30 (trinta) dias perderá automaticamente 03 (três) classes.
II - O Recruta ou Aluno que receber 03 (três) prisões será automaticamente inserido na Lista de Expulsos por excesso de infrações.
III - Usuários registrados na Lista de Expulsos permanecerão na LE por 02 (dois) meses (exceto os motivados por ‘deserção imotivada’, os quais poderão sair após 07 (sete) dias, desde que demonstrem interesse).
IV - Membros do Conselho que demonstrem EXCESSO de inatividade ou inércia em suas funções, poderão ser REBAIXADOS pelo bem do serviço prestado por esta Instituição Militar.
§1º | Caso as prisões referidas no inciso I sejam em sua maioria crimes militares, o infrator receberá rebaixamento de 05 (cinco) classes.
§2º | Não será autorizada em nenhuma hipótese a retirada da Lista de Expulsos antes do prazo de conclusão.
§3º | A saída da Lista Negra está condicionada à uma permanência mínima de 06 meses. Somente é permitida a saída da LN mediante autorização dos Ministros e para saída imediata ou para julgamento pelo STM.
§4º | O rebaixamento previsto no inciso IV somente poderá ocorrer de ordem ou anuência de um dos Ministros.
Ass: @Hiago ✪ Ministro Chefe
Editado por AdmMarinha no dia 23.07.2025 18:36
Curtir: felipe5836
