ComandoACC
28.06.2019 17:42
✪ CÓDIGO MILITAR ✪® PARTE II ART. 3º | DOS CRIMES MILITARES | É considerado Crime Militar a conduta delituosa que implica maior potencial de gravidade. I - Desrespeitar ou descumprir ordens de superior hierárquico (insubordinação). II - Permitir a entrada ou permanência na base, de integrantes da Lista Negra/Lista de Expulsos ou de membros de outras organizações militares ou de membros de Black Rooms. III - Praticar atos de nepotismo. IV - Mover qualquer item da sala sem expressa autorização ou finalidade justificável. V - Visitar a sala da Aeronáutica Club Cooee ou de bases aliadas com outra conta que não seja a sua oficial na qual possui job. VI - Visitar salas de outras organizações similares a deste quartel ou Black Rooms (apenas para militares com job, exceto: Marechal do Ar, Secretário de Segurança e Ministros). VII - Após preso, evadir da prisão por qualquer motivo que não seja justificável. VIII - Tratar de assuntos relacionados aos Militares (em razão do cargo que possuem) e às Forças Armadas Club Cooee em grupos paralelos não oficiais. IX - Permanecer nas dependências da Aeronáutica Club Cooee sem autorização e/ou com o quartel fechado (para Militares com job). X - Abuso de autoridade hierárquica (primeira ocorrência). XI - Valer-se de antiga patente para: fornecer informações inaptas aos demais militares; vexar patentes inferiores; e/ou, exercer autoridade não conferida à patente que possui. XII - Enviar links não pertencentes às Forças Armadas Club Cooee ou ao próprio jogo. XIII - Vazar informações confidenciais relacionado a patente e/ou função que possui. §1º | Aplica-se prisão de 15 minutos (primeira ocorrência). §2º | Havendo reincidência aplica-se prisão de 30 minutos. §3º | Ao crime previsto no inciso X aplica prisão de 30 minutos na primeira ocorrência; havendo reincidência o militar é encaminhado para o STM. §4º | O membro do grupo que possuir o cargo mais alto (até Brigadeiro) tem a OBRIGAÇÃO de repreender a ocorrência prevista no inciso VIII, do contrário será considerado conivente e receberá prisão de acordo com o §1º e §2º; caso o Militar TAMBÉM estiver participando ativamente da conversa, aplica-se de forma ADICIONAL este parágrafo. §5° | Considerando-se o parágrafo anterior, caso cometido por membro do Conselho, receberão AINDA a punição por não cumprimento de obrigações (Art. 2º, IX). §6º | Caso o link referido no inciso XII possua conteúdo impróprio para menores de 18 anos, o militar deverá ser conduzido ao STM. §7º | Ao crime previsto no inciso XIII. Se cometido em função de Divisão aplica-se prisão de 15 minutos na primeira ocorrência. Se cometido em função de Conselho e/ou correlatos aplica-se prisão de 30 minutos na primeira ocorrência, e a reincidência o encaminhamento do mesmo ao STM. Ass.: @Hiago ✪ Ministro Chefe Atualizado.: @-Juanvsp_ ✪ Secretário de Segurança
Editado por ComandoACC no dia 21.06.2023 17:11
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